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É POSSÍVEL A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DA GESTANTE?

Atualizado: 15 de mai. de 2020

Discutido muito esse tema, após a publicação da Medida provisória nº 936/2020, a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho de empregadas gestantes, considerando o tema bem polêmico e com bastante possibilidade de enfrentamento de riscos.


A MP 936/2020 possibilita a suspensão do contrato e assegura o pagamento de benefício emergencial pago pelo Governo Federal. Porem, o valor do beneficio está limitado ao valor máximo do seguro desemprego, que em 2020 está em R$ 1.813,03(hum mil, oitocentos e treze reais e três centavos).


Mister registrar, que a MP 936/2020 não tratou do tema de forma explicita, seja para excluir as empregadas gestantes ou se essas poderiam receber a mesma aplicação, diante dessa incerteza, utilizam se outros instrumentos normativos para a fundamentação da possibilidade de suspensão do contrato de trabalho da gestante. Lembrando que a garantia ao emprego prevista na MP 936/2020, em nada substitui a estabilidade da gestante, prevista constitucionalmente.


Vale ressaltar que, os pontos favoráveis da MP 936/2020 é que não menciona a exclusão da empregada gestante de ter o contrato suspenso, como fez com outras categorias. Outro ponto importante de frisar que não ocorre conflito entre a aplicação da MP 936/2020 no contrato de trabalho da gestante e a concessão do salario maternidade, por essa ser protegida pela Constituição federal, todavia, há a necessidade de recolhimento previdenciário mensal, para que a empregada gestante não perca a qualidade de segurada, visto que, diante da MP 936/2020 enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso, o empregador não tem obrigação do recolhimento previdenciário.

Neste caso, a empregada gestante, poderá fazer o recolhimento como facultativa, pois, para receber o salario maternidade na qualidade de empregada, essa precisa estar em atividade quando fizer o pedido, o que não ocorre se o contrato de trabalho está suspenso.


Insta lembra que, a suspensão do contrato de trabalho da empregada gestante é uma faculdade e não pode ser imposição do empregador, no momento de conversa com o seu empregador, é preciso analisar as características e o tempo de gestação.

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