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O QUE FAZER COM A TRABALHADORA GRÁVIDA EM AMBIENTE INSALUBRE?

A gravidez não é doença, porém, a gestante que trabalha em ambiente insalubre, precisa se afastar do trabalho insalubre, ainda que não esteja doente, mas, estará incapacitada para aquela função. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o trecho da reforma trabalhista que abriu a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em atividades insalubres. O inciso II do art. 394-A da CLT, foi considerada inconstitucional em razão do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) interposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

Como a Medida Provisória 103/2019 incluiu o risco incapacidade temporária ou permanente, entendemos que a gestante que trabalha em meio insalubre, está incapacitada temporariamente para o trabalho, o que deverá gerar o benefício de incapacidade e 28(vinte oito) dias antes do parto o benefício deve ser convertido em salário maternidade.

-Fundamento: art. 394-A CLT c/c ACP nº 101066145.2017.4.01.3400- 22ª Vara Federal do Distrito Federal.

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