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O QUE É APOSENTADORIA?

Atualizado: 15 de mai. de 2020

A aposentadoria é um benefício previdenciário, pago ao contribuinte que preenche alguns requisitos em lei. Após a aposentadoria o segurado poderá se afastar do trabalho ou continuar sua atividade laboral se assim preferir. Esse beneficio foi pensado com o fim, de proteger os trabalhadores que não possuem condições mais de trabalhar por causa da idade avançada ou por incapacidade para o trabalho devido à problemas com a saúde.


Temos algumas espécie de aposentadoria que podem variar conforme a profissão exercida pelo segurado, tais como: se havia risco à saúde com a insalubridade/periculosidade, ou se era um produtor de pequena propriedade rural.


A aposentadoria é um beneficio custeado pela previdência social após um tempo de contribuição, que a lei define como período contributivo. Todavia, mesmo com os recolhimentos o INSS pode negar a concessão do benefício de aposentadoria.


Quais são os requisitos para concessão de aposentadoria


1- Período de carência;

2- Idade mínima do contribuinte, dependendo do tipo de aposentadoria que pretende adquirir;


O período de carência é a quantidade mínima de meses contribuídos exigidos para determinados benefícios previdenciários.


Tipos de Aposentadoria


Existe 04(quatro) tipos de aposentadorias:


a) Aposentadoria por Idade


A idade mínima para a concessão do benefício para homens é a partir de 65 anos e para as mulheres 60 anos de idade, com a exigência de período de carência de 180 meses desde 2011, o que significa, 15 anos de contribuição.


A aposentadoria por idade se diferencia para os trabalhadores rurais que exercem atividade em regime de economia, tais como: garimpeiros, indígenas, produtores, pescadores artesanais. Quanto a idade, essa também se diferencia, sendo 55 anos para mulher e 60 anos de idade para homem, em relação ao período de carência, necessário a comprovação de 180 meses de pratica de atividade rural em regime de economia familiar.


Com as novas regras da Reforma da Previdência 2019, a aposentadoria teve um significante mudança, visto que, não mais existirá a Aposentadoria por Tempo de Contribuição( sendo assim, não haverá mais a separação entre Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição).


Agora ela funciona assim, de acordo com as novas regras:

De maneira geral, aos novos segurados( aos que se filiarem após a Reforma), serão exigidos os seguintes requisitos para a Aposentadoria:


MULHER - 62 anos de idade + 15 anos de contribuição

HOMEM - 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição

No caso de professores será exigido 25 anos de contribuições e 57 anos de idade, se mulher e 60 anos de idade, homem.


Esse tipo de aposentaria prevê a regra de transição para aqueles que já estavam filiados como segurados do INSS. Para se aposentar por essa regra, é necessário que se cumpram alguns requisitos:


No caso das mulheres, idade mínima começará em 60 anos. A partir de 2020, a idade mínima é aumentada em 6 meses por ano, até atingir 62 anos. Quanto aos homens, a idade mínima se mantem em 65 anos.


Nessa regra, o tempo de contribuição mínimo exigido será de 15 anos para ambos os sexos.


b) Aposentadoria por Tempo de Contribuição


Esse benefício é direito do segurado que contribuiu no período de 35 anos, caso seja homem e 30 anos, caso seja mulher, nessa modalidade não exige idade mínima. Porém, a exceção a essa regra, vai ocorrer no caso do professor, que tem reduçao de 5 anos, sendo 30 anos para homem e 25 anos de contribuição para mulher, desde que comprove tempo efetivo de exercício, exclusivamente, em função de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.


Com o advento da Lei Complementar nº 142/2013, abriu-se a possibilidade da Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Pessoa portadora de Deficiência, que varia de acordo com o grau da deficiência. Que para homens quando o grau da deficiência for grave será de 25 anos, 29 anos moderada e 33 anos para leve. Já para as mulheres, o grau grave será de 20 anos, moderada de 24 anos e leve de 28 anos de tempo de contribuição.


Após a promulgação da Reforma da Previdência a Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixa de existir. Entretanto, essa extinção irá acontecer de forma gradual e é por isso que foi criado as chamadas Regras de Transição.


As regras de transição foram criadas para aqueles que já estão contribuindo para o INSS. Principalmente, aqueles que já estão mais próximos de se aposentar, para que não sejam tão prejudicados pela mudança da lei. Foram desenvolvida, 04 regras de transição para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição para os segurados do INSS:


* Regra de Transição por Pontos;

* Regra de Transição por Idade Mínima;

* Regra de Transição do Pedágio 50%;

* Regra de Transição do Pedágio 100%


Falaremos sobe cada uma, no próximo blog.


Aposentadoria Especial


Esse tipo de benefício é uma vantagem dada a determinados trabalhadores que atuam em ambientes de insalubridade e ou periculosidade, onde existem agentes nocivos à saúde. Alguns exemplos de condições nocivas à saúde:

* Contato com produtos químicos; contato com material biológico; manipulação de instrumentos cortantes, inflamáveis ou elétricos; ruídos altos; exposição á doenças infectocontagiosas; exposição à radioatividade; altas ou baixas temperaturas artificiais; materiais físicos que ofereçam prejuízos à saúde.

Com a Reforma da Previdência de 2019, todos aqueles que já são segurados do INSS e trabalham expostos á agentes nocivos químicos físicos e biológicos, terão que completar uma pontuação mínima para ter direito ao benefício.


Para chegar nessa pontuação é necessário somar a idade e o tempo de contribuição. E, dentro desse tempo de contribuição precisará ter o período mínimo de efetiva exposição à agentes nocivos, que permanecerá variando de 15, 20 ou 25 anos a depender do tipo de agente nocivo. Dessa forma, esses profissionais poderão se aposentar quando preencherem os seguintes requisitos:

  • 66 pontos - somando idade + tempo de contribuição: ter pelo menos 15 anos de efetiva exposição (para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea);

  • 76 pontos somando idade + tempo de contribuição: ter pelo menos 20 anos de efetiva exposição (para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos à amianto ou asbestos);

  • 86 pontos somando idade + tempo de contribuição: ter pelo menos 25 anos de efetiva exposição (para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos).


Para os segurados que começarão a contribuir depois da promulgação da reforma os requisitos serão os seguintes: 

  • 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial:  para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;

  • 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos à amianto ou asbestos;

  • 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial:  para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.


Aposentadoria Por Invalidez


Esse benefício previdenciário é concedido ao segurado que, por alguma razão, esteja totalmente e permanentemente incapacitado para o trabalho. Seja em caso de doença ou devido a sequelas de um acidente. Essa incapacidade deverá ser comprovada por documentos médicos e avaliada por um perito da Previdência Social.


Os requisitos para receber a Aposentadoria por Invalidez são:


* Ter no mínimo 12 meses de contribuição. Ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses. A Legislação isenta a questão da carência para acidente de qualquer natureza e para alguns tipos de doença como: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;


* A incapacidade precisa ser total e permanente: Caso não respeite os dois critérios, passa de Aposentadoria por Invalidez para Auxilio Doença;


* Estar na qualidade de segurado. O trabalhador precisa estar contribuindo para a Previdência no momento do agravante. Caso não tenha realizado contribuições naquele período, necessário analisar detalhadamente se o contribuinte ainda possui a qualidade de segurado.


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